contrato de arquitetura
Gestão
May 3, 2023

Contrato de arquitetura: confira a importância e algumas dicas de como fazer um bom contrato para seu negócio

Realizar um bom contrato de arquitetura e design de interiores é essencial para o sucesso  de um escritório, apesar de não ser uma tarefa tão fácil assim. É muito comum que arquitetos e designers tenham dificuldades na hora de elaborar um contrato de prestação de serviços de forma completa, contudo, é indispensável que os profissionais não negligenciem esse documento, pois, quando apresentado corretamente, pode evitar inúmeras futuras dores de cabeça, ônus financeiros e até batalhas judiciais. 

Se você quer aprender mais sobre a importância da elaboração de um contrato adequado, além de checar dicas de como fazê-lo, acompanhe o conteúdo através dos tópicos seguintes:

Aproveite a leitura! 

O que é um contrato de arquitetura

É um documento jurídico que autentica um acordo consensual firmado entre duas partes para prestação de um serviço de arquitetura, este documento é bilateral e é responsável por instituir um contrato entre duas ou mais partes envolvidas. Nele serão convencionados os direitos e obrigações dos contratantes e contratados, em que deverão ser descritos neste documento todos os termos e condições no que diz respeito à execução de um serviço de arquitetura. Em outras palavras, o contrato chancela, formaliza o ajuste entre o cliente e o escritório de arquitetura que irá realizar o projeto.

Dado o valor jurídico de um contrato, são acarretadas consequências legais em caso de descumprimento de algum dos termos apresentados no documento. Para qualificar obrigações num contrato, é necessário que haja: 

“pessoas, prestação de serviços e vínculo jurídico. Assim, o contrato deve conter cláusulas que abranjam, no mínimo, estes elementos constitutivos da obrigação”. 

No caso de um contrato de projeto arquitetônico, as pessoas envolvidas são a empresa e o(s) cliente(s); a prestação de serviços é o projeto arquitetônico em si - podendo incluir ainda projetos complementares de engenharia , topografia, interiores etc- e o vínculo jurídico é determinado pelas obrigações estabelecidas entre as partes envolvidas.  

Vale lembrar que é importante diferenciar contrato de arquitetura de proposta orçamentária de projeto. Ambos os documentos podem ter vários conteúdos em comum - o que comumente causa uma confusão entre os conceitos -, porém, a proposta não tem um valor jurídico, pois não cria direitos e obrigações, tampouco requer assinatura das partes envolvidas. Nela são descritos os serviços a serem prestados, a forma com que serão realizados, os prazos pertinentes, os valores referentes a cada etapa de projeto, a forma de pagamento, entre outros itens que caracterizam a entrega de um projeto arquitetônico, ou seja, nela é apresentado o escopo de trabalho de arquitetura. Dessa forma, no que diz respeito às etapas negociais, a proposta é um documento que antecede o contrato de arquitetura, realizando na fase de apresentação prévia da proposta, a prospecção de clientes para o négocio, que em caso de concordância com os termos previstos na proposta, seguirão para a fase de fechamento do negócio através da assinatura do contrato de arquitetura

Você pode ver mais sobre como montar uma proposta vencedora, clicando aqui e lendo nosso artigo completo.

A importância de um contrato de arquitetura

contrato de arquitetura

Certamente todo arquiteto já se deparou com alguma situação em que acabou exercendo um trabalho redobrado por conta de inúmeras revisões de projeto, visitas técnicas muito além do esperado, ou mesmo desempenhando tarefas adicionais não remuneradas.Tudo isso é provocado pela falta de um contrato ou um contrato de projeto arquitetônico não feito de forma meticulosa. É aí que entra a importância de um bom contrato de projeto arquitetônico. 

O contrato é um documento que visa resguardar tanto o arquiteto como o cliente, pois nele estarão precisamente descritas as responsabilidades, bem como as garantias de cada uma das partes envolvidas. De fato, um contrato detalhista protege o profissional (como pessoa física) e a empresa (como pessoa jurídica) de ônus em diversas esferas, principalmente financeiras. Visto que, sem um acordo vinculativo entre cliente e empresa, ambos sujeitos envolvidos naquele negócio, estão suscetíveis ao não cumprimento de algum acordo informal, ou mesmo que posteriormente seja suposto que um determinado serviço é obrigação implícita. 

Portanto, o objetivo do contrato é justamente deixar tudo explícito, através dos termos do contratante e contratado, para que não haja nenhum acréscimo ou isenção de responsabilidades ao longo da prestação de serviços, que deverá prever em seu conteúdo informações que esclarecem os procedimentos desde o levantamento até a execução do projeto arquitetônico. 

Após a formalização do contrato, o vínculo obrigacional é instituído e o descumprimento de alguma das cláusulas enseja em implicações legais previstas no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sujeitando-se às penalidades referentes ao inadimplemento das obrigações como reparação das perdas e danos, à vista disso, todo esse aparato legal de um contrato de arquitetura, acarreta uma segurança jurídica para o profissional e também para o cliente que está contratando um serviço de arquitetura. 

Como mencionado anteriormente, um contrato de arquitetura previne mais que uma dívida não paga, ele resguarda o arquiteto de realizar um serviço não acordado anteriormente entre as partes, como também o vincula a prestá-lo, caso previsto no documento, como por exemplo: a supervisão de obra; o acompanhamento com o cliente em lojas de materiais de construção ou lojas de decoração; a limitação de revisões incluídas no projeto; a determinação de um limite de impressões físicas do projeto; a designação de prazos para a entrega de cada etapa; a apresentação dos honorários incubidos ao profissional pelo serviço prestado, bem como a regulamentação das consequências de rescisão contratual, entre outros itens essenciais que esclareçam os termos daquele projeto arquitetônico. 

Além disso, o contrato de arquitetura também é importante para sanar quaisquer tipo de dúvidas quanto ao procedimento na prestação de um serviço de arquitetura ou de interiores, dessa forma, sempre que surgir algum questionamento sobre a inclusão ou não de algum serviço, o contrato de arquitetura deve ser consultado. 

É fundamental que tudo esteja descrito detalhadamente neste documento jurídico, pois acordos meramente orais são suscetíveis ao esquecimento ou dupla interpretação, por isso é interessante que o contrato seja apresentado com uma linguagem clara e acessível para ambas as partes, incluindo todos os pormenores que um projeto de arquitetura engloba em toda sua complexibilidade. 

Como fazer um contrato de arquitetura 

Ao fazer um contrato de arquitetura, o profissional deve estar ciente da importância desse documento e que desde a concepção até a entrega, é o contrato do projeto arquitetônico que recobre todas as prerrogativas e encargos do profissional e do cliente, então deve ser elaborado com bastante atenção. 

É fundamental que o contrato seja apresentado com uma linguagem clara e objetiva, de forma detalhada e que também seja realista, item crucial para o perfeito cumprimento dos termos propostos no contrato, pois de nada adianta estabelecer certa quantidade de entregas dentro de prazos que não poderão ser cumpridos - é recomendado que se estenda um pouco o prazo de entrega no contrato em relação à previsão de finalização de uma etapa, a fim de estabelecer uma margem de erro diante de alguma suposta eventualidade-.

Também é importante esclarecer nos termos contratuais a possibilidade de haver imprevistos durante a execução de um projeto, visto que na execução de projeto algumas variáveis estão fora do escopo dos arquitetos, pois envolvem outros profissionais (como por exemplo: engenheiros, marceneiros, serralheiros, pedreiros) ou mesmo por questões de “força maior” como chuvas (impedindo o andamento de obra), manutenções públicas na rede elétrica e hidráulica, questões de saúde (item importante, sobretudo tendo em vista o contexto de pandemia dos últimos anos), entre outros fatores. 

Quanto à forma do contrato, primeiro estabelece-se uma divisão dos assuntos a serem apresentados no documento, que deverão ser categorizados. O contrato deve seguir uma ordem lógica e é dividido em cláusulas, que são itens que estabelecem condições contratuais entre as partes. 

Em contratos mais complexos é comum que além da divisão em cláusulas, também sejam apresentadas divisões em títulos ou capítulos, para que o documento fique o mais claro e organizado possível. Identificados algumas premissas gerais de um contrato, bem como os elementos que o compõem, vamos apresentar em seguida alguns itens essenciais que o profissional de arquitetura deve incluir no seu contrato. 

O que não pode faltar em um contrato de arquitetura 

Informações básicas de identificação das partes envolvidas

O contrato geralmente se inicia com um preâmbulo, que introduz o conteúdo a ser apresentado, bem como anuncia o valor jurídico daquele documento. No preâmbulo também são incluídas informações básicas de identificação das partes envolvidas naquele contrato, contendo os dados pessoais dos contratados e dos contratantes, como nome completo, RG e/ou CPF, número de telefone, endereço de e-mail, etc.   

contrato de arquitetura
Fonte: Cartilha de contratos CAU/RS

Descrição do objeto (projeto a ser realizado)

Neste item, será especificado o que consiste o projeto a ser realizado, como: tipo de serviço a ser oferecido (projeto arquitetônico, projeto de interiores, consultoria, etc) e informações sobre o local onde o projeto será realizado (endereçamento, a metragem quadrada do terreno, a área a ser construída).

contrato de arquitetura
Fonte: Cartilha de contratos CAU/RS

Plano de necessidades do projeto arquitetônico 

No plano de necessidades deverão ser descritas todas as exigências do cliente para o projeto, este plano é obtido a partir do briefing com o cliente, em que são especificadas as demandas do contratante. Neste item são descritos quais e quantos cômodos deverão ser construídos ou demolidos, quais as destinações de funcionalidade para cada ambiente, a metragem quadrada para cada um e todas as outras especificidades que o projeto arquitetônico exige. 

contrato de arquitetura
Fonte: Cartilha de contratos CAU/RS

Descrição das etapas de um projeto arquitetônico

O detalhamento das etapas de um projeto arquitetônico é importante principalmente para que o cliente entenda que tipos de serviços serão prestados pelo arquiteto e como esses serviços serão executados. Deve partir-se do princípio que o cliente é leigo no que diz respeito ao campo da arquitetura, então essa descrição deverá ser apresentada de forma clara para que o contratante entenda no que consiste cada etapa do serviço oferecido - seja projeto arquitetônico, projeto de interiores ou consultoria de arquitetura. 

Alguns profissionais optam por discriminar nessa cláusula do contrato de projeto arquitetônico, as etapas de projeto e a porcentagem remuneratória correspondente a cada uma delas, para que fique mais didático para o cliente entender o valor final cobrado pelo projeto. Em regra, as etapas de um projeto arquitetônico são: (i) briefing com o cliente; (ii) envio da proposta orçamentária, (iii) assinatura do contrato, (iv) levantamento técnico, (v) diagnóstico, (vi) pré-projeto ou projeto preliminar, (vii) projeto executivo, (viii) acompanhamento de execução de obra

contrato de arquitetura
Fonte: Cartilha de contratos CAU/RS

Cronograma 

O cronograma é baseado nas etapas de execução de projeto, e a partir dele o profissional de arquitetura e o cliente poderão se organizar durante todo o processo. Geralmente são previstos prazos específicos para cada uma das etapas, podendo ser mais ou menos dilatados de acordo com a complexibilidade que cada etapa exige. Neste item vale lembrar o cliente que o prosseguimento das etapas de acordo com o cronograma também depende da parte do contratante, pois o avanço de um projeto preliminar para um projeto executivo, por exemplo, depende da aprovação do cliente, bem como a existência de muitas alterações do projeto também acarreta em atraso do cronograma proposto pelo profissional, desse modo, ratifica-se a necessidade de prever num contrato de arquitetura, cláusulas que prevejam a possibilidade de modificação dos prazos. 

Valores e condições de pagamento 

Nas cláusulas que se referem aos valores cobrados pelo projeto, é interessante que o preço seja detalhado de acordo com cada etapa. Também devem ser incluídas as formas de pagamento e a especificação de quando deverão ser pagas as parcelas, caso o pagamento seja dividido. 

contrato de arquitetura
Fonte: Cartilha de contratos CAU/RS

Previsão de revisões de projeto, visitas e reuniões 

Esse é um dos tópicos mais importantes para um contrato de projeto arquitetônico, pois muitos dos problemas na prestação de um serviço de arquitetura se inserem nessas questões: revisões de projetos, visitas e reuniões. 

O esclarecimento dessas questões no contrato resolve o problema. É indicado que no contrato estejam previstas quantas revisões o cliente tem direito e a especificação do valor acrescido para revisões a mais do que o que foi acordado anteriormente em contrato. Outro fator importante é a previsão da inclusão ou não de visitas à obra, às lojas de materiais de construção para escolha de materiais ou as reuniões, bem como o valor a ser acrescentado caso o cliente opte por esses serviços adicionais. 

Multas  

Também é importante que se estabeleça no contrato as penalidades do descumprimento de alguma das cláusulas que preservam os direitos e obrigações de ambas as partes, lembrando que as multas são válidas para o contratante e para o contratado. 

Apresentados os vários tópicos a serem abordados num contrato de arquitetura, acrescenta-se por fim, a importância de que um advogado especialista em contratos faça a revisão do contrato de arquitetura, pois visto o caráter de documento jurídico, um profissional especializado na área é capacitado para analisar se as cláusulas estabelecidas naquele documento estão adequadas e se estão de acordo com a lei, além de verificar se a redação dos termos estabelecidos ali estão claras e não dão abertura para interpretação dúbia, tanto nos direitos e obrigações gerais, no que dizem a prestação de um serviço de arquitetura, quanto às implicações legais de uma possível rescisão contratual por alguma das partes envolvidas. 

Modelo de contrato de arquitetura 

Após todas as explicações contidas neste artigo, reunimos alguns modelos de contratos de arquitetura produzidos pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de diferentes estados brasileiros. Os modelos servem para dar ao profissional de arquitetura um embasamento de contrato a se apresentar para os clientes. Estes documentos podem (e devem) ser adaptados de acordo com as necessidades de cada profissional, em cada projeto, para cada cliente específico. 

Um contrato de arquitetura completo é desenvolvido e melhorado ao longo do tempo, de acordo com os aprendizados dos profissionais, por isso, aqui apresentamos diversos termos a serem abordados em um projeto e que já foram resultado de erros e que se transformaram em lições.

  1. Modelo de contrato CAU/RS 

O CAU/RS desenvolveu uma cartilha de contratos com o objetivo de ajudar e orientar os profissionais de arquitetura na elaboração dos contratos. O documento modelo pode ser baixado aqui

  1. Modelo de contrato CAU/CE 
  2. Modelo de contrato CAU/MT 

Até a próxima, 

Equipe Vobi

Referências:

www.ednamazon.jusbrasil.com.br

www.houzz.com

www.arquitetoleandroamaral.com

www.direitonet.com.br

www.projuris.com.br

www.planalto.gov.br

www.caumg.gov.br

www.pramimpormim.com

www.caurs.gov.br

www.caumt.gov.br

www.cauce.gov.br

www.conjur.com.br

Continuar lendo

Conteúdos VIP
Faça parte da lista de conteúdos VIP.
Receba semanalmente conteúdos selecionados pela a nossa equipe.
Sem spam!

Seu negócio de Arquitetura e Construção ainda não é digital?