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RRT: Saiba tudo sobre o Registro de Responsabilidade Técnica

O Registro de Responsabilidade Técnica, mais conhecido como RRT, é um documento importante na construção civil. No decorrer do processo de construção de um imóvel, a prefeitura de cada cidade exige que sejam documentados vários registros. 

Na área civil, existem o RRT e a ART. Ambos são documentos que garantem a construção, sendo eles emitidos por um engenheiro ou arquiteto. 

O RRT é exigido para assegurar que um projeto seja realizado por um arquiteto. Ou seja, ele serve para qualificar e certificar esse profissional a dar início a uma obra. Resguardando assim ambas as partes - o comprador responsável pela construção e o arquiteto.

Esse documento também é importante para que os próprios profissionais possam emitir certidões e outras documentações técnicas. Conheça mais sobre as regras desse registro, acompanhe os seguintes tópicos:  

Aproveite a leitura!

O que é RRT?

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Fonte: CAU/BR

O RRT é um documento que confirma a existência de um responsável técnico de arquitetura e urbanismo devidamente credenciado pelo Conselho a realizar projetos e outras atividades ligadas a obras e serviços. 

Esses documentos servem como acervo do profissional arquiteto e urbanista, isso porque eles são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU). 

“É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.” - Fonte: CAU BR 

Quem pode emitir a RRT?

É de responsabilidade do arquiteto e urbanista emitir a RRT, já que é esse profissional que tem acesso ao sistema do CAU. Ele deve realizar a RRT quando desempenhar alguma das atividades técnicas de arquitetura e urbanismo relatadas no artigo 3° da Resolução CAU/BR nº 21. Saiba quais são os sete grupos de atividades:

✔ Projeto

✔ Execução

✔ Gestão

✔ Meio Ambiente

✔ Planejamento Regional e Urbano

✔ Ensino e Pesquisa 

✔ Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo e especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho.

#Atente-se: A RRT pode ter várias atividades de um mesmo grupo, no entanto, quando houver mais de uma de grupos diferentes, devem ser efetuados registros distintos. 

“O RRT deve ser efetuado sempre antes da realização das atividades do Grupo Execução, ou até o término das atividades dos demais grupos. A exceção são casos de “situação de emergência” oficialmente decretada.” - Fonte: CAU/BR

O profissional deve escolher qual modalidade de registro se encaixa nas atividades que serão desempenhadas. Você conhece as quatro opções disponíveis? 

  1. RRT Simples: é o tipo mais comum de registro e usado quando o profissional é o único responsável técnico pelo projeto. Para efetuar o registro, o profissional deve especificar em qual dos sete grupos de atividades se insere o serviço que ele prestará. A efetivação da RRT se dará após o pagamento da taxa.
  2. RRT Múltiplo Mensal: essa modalidade atende as atividades estabelecidas pela Resolução CAU/BR Nº 91. Entre elas estão: vistoria, avaliação, laudo técnico, parecer técnico, etc. O documento atende as atividades executadas, de forma isolada e descontínua, dentro de um único mês – mas é necessário ser de uma mesma unidade da federação. 
  3. RRT Mínimo: esse tipo de registro é relacionado à Habitação de Interesse Social (Lei nº 11.124/2005), à Assistência Técnica (Lei nº 11.888/2008),  ou projetos até 70m², podendo atividades dos grupos Projeto e/ou Execução.
  4. RRT Derivado: já essa modalidade serve para a transferência para o CAU das atividades desenvolvidas antes de 2012 por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do sistema CONFEA/CREA. De acordo com o CAU, essa modalidade é muito importante para o profissional, pois permite complementar e atualizar o seu acervo técnico. Além do mais, é gratuita e requer avaliação e aprovação do Conselho.
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Prazo para registro do RRT - Fonte: CAU/BR

Como fazer a RRT?

Se você é arquiteto e deseja emitir uma RRT, acompanhe as formas de participação na atividade que será registrada. Entenda a diferença:

  • Individual: destinada ao registro de atividade que contenha apenas um arquiteto e urbanista responsável. 
  • Equipe: quando existe a necessidade de registrar mais de um profissional responsável por uma mesma atividade. Para tal fim, cada profissional  deve emitir uma RRT, no qual assume o encargo pela atividade feita em conjunto com os demais arquitetos e urbanistas.

O próximo passo é organizar os documentos e dados necessários para efetivação do documento: 

  • Dados do contratante: eles podem ser cadastrados antes ou durante a elaboração da RRT
  • Dados dos serviços: preencha as informações de endereço, descrição da obra ou serviço, atividades e medidas requisitadas. 
  • Dados do contrato: sinalize as datas de celebração, contendo o início e previsão de término da atividade que será realizada. 

O preenchimento leva cerca de 10 minutos e pode levar até 2 dias úteis para compensação do boleto. 

Como emitir a RRT?

1° Passo: Logue com CPF e senha o SICCAU através do site: caubr.gov.br;

2° Passo: Preencha o Registro de Responsabilidade Técnica.

3° Passo: Emita a RRT, até a quitação do boleto, o documento irá ficar disponível com uma tarja “rascunho”, sem o número do registro. 

4° Passo: Pague o boleto e tenha acesso a RRT definitiva, contendo número de registro e sem a tarja. 

Quanto custa emitir RRT?

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Exemplo de Registro de Responsabilidade Técnica - Fonte: CAU/BR

Se você é arquiteto e quer ter controle sobre a contabilidade do seu escritório, fique atento aos valores integrais das taxas cobradas pelo CAU em 2023. Confira a seguir: 

  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 115,18
  • Anuidade do CAU: R$ 671,89

O CAU permite que os profissionais paguem essas e outras taxas através de cartão de crédito, em até 12 vezes. Mas o conselho pede atenção na conferência das condições financeiras e viabilidade do parcelamento, levando em consideração a quantidade, o valor e os juros mensais nas parcelas. 

Em casos de dúvidas, acesse o site do CAU, clicando aqui

Diferença entre ART e RRT

Tanto a RRT e a ART são documentos importantes para assegurar a responsabilidade pela obra, garantindo assim, que o cliente e a sociedade estejam protegidos em casos de sinistros e outras problemáticas. 

A diferença é que a RRT é emitida por arquitetos e urbanistas através do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, e deve ser solicitada a cada obra ou serviço para viabilizar os mesmos de forma legal. 

Já a ART é emitida por engenheiros através do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Esse documento também assegura ao contratante que o  profissional está apto a desenvolver aquele determinado projeto. 

Conheça um pouco mais sobre ART, leia o artigo que preparamos sobre esse assunto clicando aqui

Como fazer a baixa do RRT?

É preciso dar baixa no RRT toda vez que a atividade desempenhada for concluída ou interrompida por algum motivo. 

Esse processo não precisa de análise ou aprovação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, só precisa ser feito pelo profissional através do SICCAU.

O CAU só analisa casos específicos como omissão do arquiteto e urbanismo, falecimento do profissional ou suspensão/cancelamento do registro profissional. 

Vale ressaltar que se o RRT for composto por várias atividades e só uma delas tenha sido finalizada, é necessário fazer um RRT Retificador. Este documento é gratuito e serve para dar baixa somente no que foi concluído ou interrompido, de acordo com o CAU. 

Até a próxima,

Equipe Vobi

Referências:

www.vivadecora.com.br

www.cashme.com.br

www.melhortaxa.com.br

transparencia.caubr.gov.br

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