Anotação de Responsabilidade Técnica

Anotação de Responsabilidade Técnica: saiba da importância dessa documentação no exercício da profissão

Um projeto de construção civil deve ter suas etapas respeitadas e devidamente planejadas para que a execução ocorra conforme o plano inicial, para isso é fundamental aprovações técnicas e jurídicas que assegurem a qualidade e a segurança na obra. Exemplo disso, é a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Desenvolvemos esse guia para você entender melhor sobre a importância desse documento e como emiti-lo. Acompanhe os tópicos a seguir:

Aproveite a leitura!

O que é anotação de responsabilidade técnica?

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foi estabelecida pela Lei nº 6.496/77, sendo essa o instrumento que determina, em âmbito legal, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou serviços inerentes aos profissionais registrados no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA). 

Isto significa que o contratante está resguardado de forma técnica e jurídica, já que a ART está assegurando que o profissional está habilitado a desenvolver determinado projeto. 

Além do mais, essa segurança também vale para esse profissional, com a garantia dos direitos autorais e à remuneração pelas atividades prestadas. Ademais, documenta seu acervo técnico, ou seja, com as emissões de Anotação de Responsabilidade Técnica é possível apresentar sua experiência e confiabilidade em desenvolvimento técnico. Leia o artigo 1° e o artigo 2° da Lei Federal, a seguir:

Art 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

Art 2º – A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.” - Fonte: Lei 6496/77.

Para emissão desse documento, primeiro é necessário identificar o tipo, registro ou participação técnica e ela deve ser registrada antes do início da atividade técnica. Acompanhe, a seguir, as diferentes classificações. 

Tipos de ART 

ART de obra ou serviço: Para a contratação de execução de obras ou prestação de serviços relativos aos profissionais do Sistema Confea/Crea;

ART múltipla: também é conhecida como ART de obra ou serviço de rotina, fazendo-se necessária em situações em que vários contratos sejam realizados de forma contínua em um certo período de tempo. 

ART de cargo ou função: referida quando o profissional tem cargo ou função técnica vinculado à pessoa jurídica, mostrando que a ART também tem uso quando o engenheiro, por exemplo, desempenha uma posição fixa em empresa privada ou em algum órgão público.

Tipos de Participação Técnica

ART individual: o profissional é unicamente responsável por todos os objetos do contrato;

ART de coautoria: o profissional exerce uma atividade técnica de qualidade intelectual em conjunto com outros profissionais que possuam a mesma titulação técnica; 

ART de corresponsabilidade: semelhante à ART de coautoria, aqui ela é caracterizada pelo ato em conjunto de uma atividade executiva com profissionais com a mesma competência técnica, sendo esse um serviço mais prático com necessidade de ir à obra, por exemplo;  

ART de equipe: necessária quando uma equipe constituída por profissionais de diferentes titularidades, registrados no mesmo conselho, trabalham juntos em um mesmo contrato. Cada profissional, simultaneamente, precisa emitir sua Anotação de Responsabilidade Técnica atrelada à ART de equipe. 

Tipos de registros 

ART inicial: deve ser emitida anteriormente ao início das atividades prescritas no contrato entre profissional e contratante.

ART complementar: surge da necessidade de adicionar à ART inicial mais detalhes sobre as atividades previstas anteriormente ou quando o contrato tem algum ponto a ser alterado;

ART de substituição: é a ART quando existe algum erro no preenchimento inicial ou quando é preciso corrigir ou alterar dados que modificam as atividades previstas no início do contrato. 

Quem pode emitir a ART?

De acordo com o artigo 2º, da lei 6.496/1977:

“§ 1º- A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). ” - Fonte: Lei 6496/1977

Em outros termos, quaisquer os profissionais habilitados, de forma legal, que exercem suas profissões em organizações que executam obras ou serviços de engenharia, agronomia, geologia, geografia ou meteorologia, devem registrar anotação de responsabilidade técnica ART. 

Caso em um projeto não se tenha um responsável técnico, registrado no CREA, e que possa emitir ART, o profissional e/ou empresa responsável estão suscetíveis à multas ou outras penalidades legais. 

Como fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica?

Para preencher uma ART, é indispensável o registro no CREA ativo. Bem como, se for o caso, a empresa responsável também deve ter o registro. 

Essa documentação deve ser executada na jurisdição do local onde será feito o serviço ou realizada a obra e seu preenchimento é feito de forma inteiramente online.

Anotação de Responsabilidade Técnica
Fonte: Aeago

Como emitir a ART?

1° Passo: acesse a área restrita do CREA da sua região, fazendo o login, e busque pelo ícone da ART. Logo após, clique nele e escolha a opção “Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica.” 

Anotação de Responsabilidade Técnica
Fonte: CREA-RS 

2° Passo: escolha o modelo que represente o seu serviço e identifique a forma de registro: “complementar”, “inicial” ou “substituição”. O primeiro se refere quando se está adicionando algo a um registro existente, o segundo é quando você está iniciando uma nova anotação e o terceiro está relacionado a algum tipo de alteração/substituição. 

Anotação de Responsabilidade Técnica
Fonte: CREA-RS 

3° Passo: agora é só preencher os dados da sua Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), em que os dados registrados no sistema já aparecem. Em “restrições” é possível identificar o que você não pode fazer, de acordo com seu registro. Por exemplo, se você é um engenheiro na área de mecânica e deseja construir uma ponte, e não possui um registro para isso, ela não poderá ser executada.   

4° Passo: preencha a sua participação, qual a finalidade do serviço e descreva o motivo da emissão da ART. Identifique também, as entidades de classes e ações institucionais, para que assim, o CREA repasse parte das arrecadações para essas entidades.

5° Passo: em “ações institucionais” informe se sua empresa possui convênio com o CREA. Já em “atividades contratadas”, preencha a atividade em que você realizará, podendo embarcar os âmbitos de fiscalização, gerenciamento, consultoria, entre outros exemplos. No campo “atividade profissional”, identifique o serviço que irá ser realizado, bem como o seu código exato. Entre eles estão: projeto, orçamento, laudo técnico, etc. 

5° Passo: por fim, preencha a unidade de medida e o quantitativo. É o mais usual utilizar m² e a área da construção, no entanto, depende do que você vai fazer. Em seguida, informe os dados do contrato com o cliente (prazo, contratante, início, previsão de término, valor, entre outros). 

Você pode anexar arquivos que você identifica como importantes para o processo. Lembre-se de, você como profissional, deve guardar uma via assinada da Anotação de Responsabilidade Técnica, como também deixar outra no local de obra ou serviço. 

Essa documentação só será disponibilizada para impressão após o sistema identificar o pagamento da taxa. Geralmente, o prazo para validação eletrônica do registro é de até 24 horas úteis após a efetivação. 

Mas, você sabe quanto custa para emitir uma ART? Acompanhe no tópico a seguir. 

Quanto custa emitir ART?

Em relação ao custo de uma ART, o Sistema Confea/CREA faz, todo ano, um reajuste que leva em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa quitação deve ser feita exclusivamente por meio de pagamento de boleto bancário. 

De acordo a  Resolução 1067/2015, do CONFEA (art. 2º, §2º e §3º ):

O valor da ART referente à execução de obra incidirá sobre o valor do custo da obra.

O valor da ART referente à prestação de serviço incidirá sobre o valor do contrato.

Ou seja, os custos estão relacionados ao valor do contrato, sendo considerados duas faixas de preços para Anotação de Responsabilidade Técnica:

  • contratos até R$ 15.000,00 - taxa de R$ 88,78 ;
  • contratos acima de R$ 15.000,00 - taxa de R$ 233,94 . 

Você já sabe que a responsabilidade da emissão da ART é do profissional, mas e quem arca com o pagamento? Geralmente, o profissional contratado embute no valor do serviço os gastos com essa documentação. 

Lembre-se: quando houver a finalização da atividade técnica desenvolvida, é necessário efetuar a baixa da ART, ou seja, fazer a formalização que a atividade está concluída. 

Pronto! Agora que você já tem ART preenchida, pode começar o seu trabalho! 

Até a próxima,

Equipe Vobi

Referências:

www.blog.ptarental.com.br/

www.engenharia360.com

www.creasp.org.br/

www.melhortaxa.com.br

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