
Desde 1º de outubro de 2026, as empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) que emitem notas fiscais de serviço devem preencher os campos do IBS e da CBS na NFS-e, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Para as notas de produtos (NF-e), a exigência vale desde 3 de agosto, e para o Simples Nacional e o MEI o prazo é 1º de janeiro de 2027.
O motivo é a maior mudança tributária sobre o consumo em décadas. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios) para substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS, além de instituir o Imposto Seletivo. Como a cobrança passa a ser feita sobre o valor agregado, com crédito sobre o que se compra, o fisco precisa saber, nota a nota, qual tributo incide e com qual tratamento. A transição tem fases: em 2026, alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins; em 2027, fim de PIS e Cofins e cobrança plena da CBS; de 2029 a 2032, ICMS e ISS caem gradualmente (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas atuais); e em 2033 o novo sistema fica completo, com a extinção de ICMS e ISS.
O calendário das notas de serviço tem três datas. Em 1º de outubro de 2026 entram os serviços sujeitos ao ISS da lista da LC 116/2003 sem prazo específico, o que em regra inclui os serviços de construção. Em 1º de dezembro entram plataformas digitais, software, locações, condomínios e outros casos listados no ato. Em 1º de janeiro de 2027 entram os optantes do Simples Nacional que fizerem a opção pelo destaque em setembro de 2026. Há uma flexibilização: até 31 de dezembro de 2026 o sistema nacional não rejeita a nota por falta dessas informações, mas isso não torna o preenchimento facultativo. A nota pode ser autorizada e continuar irregular, sujeitando o emitente às sanções previstas no ato. Em 2027, a tendência é de rejeição.
Na prática, a NFS-e passa a exigir um conjunto de três informações que funcionam juntas: o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), o indicador da operação e a classificação tributária (cClassTrib), além do destaque das alíquotas de IBS e CBS. Preencher só uma delas pode gerar rejeição. Para se adaptar, a ordem recomendada é: confirmar com o fornecedor do sistema emissor que ele já usa o novo leiaute (Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, com as Notas Técnicas 008 e 009); conferir o cadastro, com CNPJ, inscrição municipal, código de serviço, alíquota de ISS e regime tributário; testar em ambiente de homologação; e validar com o contador o enquadramento de cada serviço. Em vários sistemas, o conjunto preenchido fica salvo e é reaproveitado nas notas seguintes do mesmo serviço.
Para construtoras, empreiteiras e incorporadoras, o impacto vai além do preenchimento. Segundo análise publicada na ConJur, a alíquota de referência estimada do IVA dual é de 26,5% (17,7% de IBS e 8,8% de CBS), com redução de 50% para construção civil, o que leva a cerca de 13,25%. A apuração passa a ser feita por empreendimento, com o número da obra na nota e centro de custo separado, e insumos e serviços comprados para a obra geram crédito. Também entram em cena o split payment, que retém o tributo no pagamento, e o redutor de ajuste para obras em andamento. Detalhes dependem de regulamentação complementar, então vale acompanhar o contador.
Quem presta serviço de obra, projeto ou reforma já está dentro do prazo e, mesmo com a tolerância até dezembro, notas sem os campos ficam irregulares. O risco maior é operacional: preencher à mão, repetir informação em planilhas e descobrir o erro só quando a rejeição começar. Ter a emissão, o recebimento de notas de compra e o financeiro no mesmo lugar ajuda a manter o cadastro correto e a rastrear cada nota por obra, como a nova apuração por empreendimento exige. É nessa rotina que ferramentas como o Gerador de NF da Vobi entram, emitindo a NFS-e com campos preenchidos automaticamente e lançando as entradas no financeiro. Antes de emitir, vale confirmar com o suporte do seu emissor que o leiaute com IBS e CBS esteja atualizado.
Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, via Comitê Gestor da NFS-e (comunicado reproduzido pelo CRC-MS); Tecnospeed; Conta Azul (Central de Ajuda); Calculadora Contábil; Sijur (cronograma da EC 132/2023); ConJur, 26/09/2025; Vobi (página de Notas Fiscais).

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